sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Maus Tratos a Animais por Funcionários de Pet Shops

Leia o texto abaixo, da advogada Denise Grecco Valente, e saiba como proceder em casos de maus tratos.
Abs,

Martha Follain
- O Que o Tutor do Animal Deve Fazer:
1. Em casos de maus tratos por pet shop, o tutor do animal deverá obter um laudo feito por veterinário que comprove os maus tratos;
2. Com este documento, poderá registrar a ocorrência de maus tratos na Delegacia de Policia mais próxima (BO), para iniciar o procedimento por maus tratos;
3. Ainda com este mesmo documento, mais todos os recibos de tudo o que tiver gasto com o animal depois da agressão, o tutor deverá ir ao “Forum Cível” mais próximo de sua casa e abrir - no Juizado Especial - um processo contra o pet shop, pedindo indenização por danos materiais;
4. Encaminhar cópia de tudo para o Conselho Regional de Medicina Veterinária, pois todo pet shop deve ter um veterinário responsável;
Observação: Estas medidas devem ser tomadas assim que a agressão for constatada, para que o laudo seja o mais fiel possível.

Denise Grecco Valente
OAB/SP 61.410

Link: http://www.direitoanimal.org/leis_resu.php?ord=42
Também, para uma ação contra o pet shop, pode ser invocado o Código de Defesa do Consumidor - geralmente, o estabelecimento é fechado, quando provado o dolo ou a culpa.
É claro, que estas medidas não trarão o animal de volta (em caso de morte). Mas, podemos evitar que um estabelecimento irresponsável fira ou mate outros animais.
Além disso, o tutor deverá exigir que fique à vista, o certificado do Curso de Banho e Tosa do banhista e tosador do pet shop.
Martha Follain.