quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Matéria: Deferido o Pedido de Liminar: transporte de gado vivo

Matéria do GAE de POA

A notícia:
Deferido o Pedido de Liminar: transporte de gado vivo

Não podemos estar mais felizes e esperançosos do que estamos desde ontem e ansiosos para dividir com todos.
Ontem, o Juiz da 1ª Vara Cível de Rio Grande, Luís Antonio Saud Teles, DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR e determinou a interdição do empreendimento, bem como determinou a imediata remoção dos animais para local adequado, e aplicou multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o caso de desatendimento da decisão.
São milhares de animais beneficiados por esta ação judicial, que deve ao GAE RIO GRANDE o impulso inicial, ao promotor de justiça, a escuta e a sensibilidade e, por fim, ao juiz pela coragem.

Para conhecer o caso:

Milhares de animais vinham sendo embarcados no porto de Rio Grande para viajar cerca de 30 dias a outros continentes, onde eram abatidos conforme as regras locais. Trata-se da exportação de gado vivo, um negócio que se tornou extremamente rentável e extremamente cruel e degradante.

Com a finalidade de requerer providências judiciais ao Ministério Público, legítimo representante dos animais em juízo, o GAE Grupo pela Abolição do Especismo Rio Grande e POA, (detalhes aqui) em maio de 2010 organizou petição on line e abaixo-assinado por escrito na cidade de Rio Grande (RS), solicitando o fim da prática de embarque de animais vivos pelo Super Porto da cidade. O material foi entregue ao Dr. José Alexandre da Silva Zachia Alan, da Promotoria de Justiça Especializada de Rio Grande.
Como resultado, o Ministério Público, fazendo jus ao seu papel constitucional, ingressou com Ação Civil Pública, movida contra a empresa exportadora ANGUS e contra a FEPAM (pela inércia). O MP, então, pleiteou o regramento neste "negócio". Foi o possível fazer dentro dos limites das leis e da Constituição. E foi um grande passo por dificultar a lucratividade desse empreendimento e, portanto, novos embarques.
Foi importante a apresentação das assinaturas, pois demonstrou a inconformidade da população, a qual agradecemos veementemente. As assinaturas estão citadas na Ação. Esta notícia está formalizada aqui, onde se pode ter acesso ao conteúdo integral da Ação, e também há campo para colocar comentário, ou simplesmente manifestar aprovação. Contamos com os comentários de quem ainda não escreveu.

Na data de ontem (25/10/2010), o Juiz da 1ª Vara Cível de Rio Grande DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR e determinou a interdição do empreendimento, bem como determinou a imediata remoção dos animais para local adequado, e aplicou multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o caso de desatendimento da decisão. Uma multa neste montante representa a seriedade com que a ação foi encarada pela Justiça.

A matéria pode ser visualizada aqui, onde também pode ser conferida na íntegra, ao se clicar no local indicado, a decisão liminar do Juiz Luís Antonio Saud Teles.
Convém salientar que elogios ao Promotor e à decisão liminar do Juiz (sujeita a recurso e cassação pelo Tribunal de Justiça se a ré recorrer, o que provavelmente fará) são importantes para dar apoio e legitimidade. Lembra-se também que a petição on line está ativa e quem não assinou ainda o pode fazer.

O procedimento chama atenção pelo pioneirismo, ao considerar como sujeitos de direito animais costumeiramente vistos “de panela”.

Vale citar a fala do promotor na ação:

“Aliás, parece mesmo contraditório façamos esforço à persecução de maus tratos a animais ou cachorros eventualmente maltratados por cidadãos no seio de nossas comunidades, ou mesmo aos que aprisionam pássaros silvestres em gaiolas – e há jurisprudência sobejante a estabelecer condenações criminais nesse sentido – enquanto viramos as costas solenemente aos animais que utilizamos para a produção de carne, utensílios e, enfim, ao consumo humano, submetidos a todo e qualquer tipo de sofrimento por conta do aumento do lucro dos agentes econômicos que os exploram.” (fls. 13 e 14)

Esta ação revela a evolução no campo jurídico que percebe e se sensibiliza com os clamores da sociedade em defesa dos animais. Longe de ser uma vitória definitiva, é mais um grande passo, em que foi possível sensibilizar o MP, como também o magistrado em relação a animais antes nunca considerados.