quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Linda e sua história!

Não quero ser uma pessoa subversiva.
Leis são para ser cumpridas e eu defendo. Não é bom justificar o descumprimento de uma Lei, citando outra que usualmente não é aplicada.
Acredito que os regulamentos estão aí, em nossa sociedade, para tentar colocar ordem no caos, nos lembrar que precisamos atender importantes obrigações para o convívio em sociedade. A própria sociedade, sempre que achar necessário, pode se manifestar contrária a uma Lei a fim de que os legisladores e o executivo redirecionem o rumo de suas ações. Igualmente, a iniciativa popular (nós cidadãos), também deve, através da mesma mobilização, fazer proposições de Leis que visem melhorar a qualidade de vida da comunidade.
Exemplo recente é a proposição, pelo Ver. Renato Albuquerque, de alteração do nome da Av. Atlântica, no Balneário Cassino, para Engenheiro Francisco Martins Bastos. Tamanha foi a mobilização dos moradores da rua e dos demais cidadãos riograndinos que a Lei foi revogada.
Devemos nós, a exemplo desse caso, nos mobilizar sempre para fazer com que nossos representantes realmente representem os interesses da coletividade, não nos esquecendo também de fiscalizar o cumprimento do que está em Lei.
Muito bem! Apresentadas as justificativas, vem agora a reflexão que me motivou escrever esse texto. Em matéria do Jornal Agora do dia 11/01/2012 - http://www.jornalagora.com.br/site/content/noticias/detalhe.php?e=3&n=22684 – aparece o “final feliz” do reencontro, entre Linda e sua tutora Amanda Elste, após dois anos de separação. A cadela apareceu no quintal de uma senhora, que recorreu ao Canil Municipal e ao Jornal Agora, que através de divulgação reencontrou a tutora. No final da matéria, a seguinte mensagem: “no entanto, disse que para retirá-la de lá (leia-se Canil Municipal) teve que assinar um auto de infração por manter um animal solto em via pública e por esse motivo terá que pagar uma multa de 100 Ufir (cerca de R$ 200). No entanto, Amanda resolveu entrar com recurso. "Pagaria R$ 1 milhão se fosse preciso, ia pra rua pedir esmolas, só pra ficar com ela, mas vou recorrer porque nunca mantive o cachorro solto, ela foi roubada de dentro do meu pátio", argumentou.”
Interessante: essa multa provavelmente provém do código de posturas do município do Rio Grande, Cap XIII. Tal regulamentação conflita em vários aspectos com a Lei Estadual 13.193/2009. A Prefeitura Municipal não cumpre com suas obrigações com os animais domésticos desamparados (tutelados da administração pública), pois não cumpre a citada Lei Estadual 13.193/2009. Diante de várias denúncias, o Ministério Público tem renovado o Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura Municipal há muitos anos. Tenho acompanhado a partir de 2009 e as condições expostas em cada renovação do Termo são cumpridas de acordo com as “prioridades” do governo municipal. Mesmo com o Termo de Ajustamento, vários animais foram recolhidos das ruas, contrariando a figura do Cão Comunitário. Em 2010, um animal por dia veio a óbito no Canil (o que nos faz refletir a respeito das condições que eles são tratados), informação extraída do próprio relatório apresentado ao Ministério Público. Em 2011, fizemos uma denúncia constatando as péssimas condições dos animais “depositados” (termo utilizado com o propósito de ilustrar que são tratados como coisas e não seres vivos) naquele local horroroso: animais com sarna, verminose e fome, sem administração de medicação alguma e pouca alimentação. Pouco incentivo à adoção e raríssimas ações educativas. No próprio Termo de Ajustamento de Conduta há a previsão de esterilização de fêmeas caninas e, em 2011 felinas (sim, porque em 2009, no primeiro projeto estavam previstas só as caninas), no número de oitenta caninas e vinte felinas por mês durante seis meses. No projeto de 2009, o número de cadelas castradas não alcançou nem cinqüenta por cento da meta prevista, (sendo que só eram castradas cadelas com proprietário – as cadelas de rua não podiam ser castradas – que contradição!!!!)conforme pode ser verificado na matéria do Diário Popular da época: http://www.diariopopular.com.br/site/content/noticias/detalhe.php?id=6¬icia=21094.
Controle populacional de cães e gatos nas cidades se faz com ações mais efetivas e que são completamente factíveis, principalmente para a cidade com o 4º PIB no Rio Grande do Sul. O que há nesse caso é má vontade e falta da aplicação da Lei.
Estranhamente, algumas leis são aplicadas na íntegra, outras não.
Ainda bem que existem recursos no Judiciário.