terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

A hora e a vez do cão comunitário

Belíssimo artigo da Mariza da Ong SOS Animal. Jornal Agora - 15/02/2011
http://www.jornalagora.com.br/site/content/noticias/detalhe.php?e=5&n=7738

A hora e a vez do cão comunitário

Mariza Justo de Almeida*

Um cão, vários donos: muitas vezes, por não haver espaço no pátio ou até mesmo pelo dono da casa já possuir vários animais, alguns cães permanecem na rua, porém são alimentados, desverminados, esterilizados, estabelecendo com a comunidade em que vivem laços de dependência e de manutenção, ainda que não possuam um lar definitivo nem um responsável único e definido. Essa prática é conhecida como “cães comunitários”, comum em vários países da Europa. De acordo com a diretora de marketing da Soama, Natasha Oselane Valenti, são até reconhecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Em nosso município ainda vigora a Lei nº 3.514, art. 94 de 24 de julho de 1980, que proíbe qualquer animal solto em via pública.

Diga-se de passagem que é uma Lei defasada e desatualizada uma vez que é contrária à Lei Estadual nº 13.193, sancionada em 30 de junho de 2009, válida para todo o estado do RS, que proíbe a eutanásia como fins de controle de natalidade e define diretrizes a serem seguidas por programas de controle populacional de cães e gatos em situação de rua e medidas que visem à proteção desses animais mesmo que não possuam lares ou donos definidos.

Estabelece também normas para o recolhimento dos animais somente quando necessário e visando a procedimentos protetores de manejo, transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de “cuidador em sua comunidade”. O animal, se recolhido, será esterilizado, identificado e devolvido à comunidade de origem, salvo exceções previstas na presente Lei.

Uma vez que uma Lei atual se sobrepõe à anterior, a Lei Estadual nº 13.193 revoga a ultrapassada Lei Municipal e "dá direitos adquiridos aos cães e aos gatos comunitários". Além disso, foi assinado um TAC, Termo de Ajustamento de Conduta, entre a Promotoria Pública e a Prefeitura Municipal de Rio Grande, no qual ficou estabelecido que a captura de cães dar-se-á exclusivamente nos casos destes estarem acarretando risco à saúde pública ou estarem em situação de sofrimento em via pública. Estabelece também programas de castração para os animais comunitários que tenham pessoa a figurar por responsável ou cuidador, ainda que este não seja seu proprietário.

A ONG SOS ANIMAL, legalmente instituída em 22 de agosto de 2002, com CNPJ nº 05.506.314/0001-84, ao longo desses quase 9 anos já vem exercendo um trabalho de esterilização de cachorrinhas de rua ou comunitárias que seria de competência do Poder Público.

Para as cirurgias, conta com dois veterinários e a colaboração financeira de pouquíssimas pessoas que se sensibilizam com o sofrimento das fêmeas no cio, dos cães em volta e suas posteriores ninhadas ao relento, que serão os futuros animais de rua. A ONG não fica com animais, pois não tem estrutura para tal.

Infelizmente, devido aos poucos recursos, é executado um número de castrações ainda limitado, embora a vontade seja esterilizar em larga escala. É recolhida a fêmea, com prioridade para as que estão no cio, esterilizada e abrigada de 7 a 10 dias, com alimentação, cuidados higiênicos e vermífugo, até a retirada dos pontos cirúrgicos. Se não for doada nesse período, recebe uma coleira de identificação de castrada e é recolocada na comunidade onde foi recolhida.

O trabalho e os animais que são castrados e tratados pela ONG SOS Animal têm o amparo legal da atual Lei Estadual de Proteção ao Animal de Rua, que vigora em nosso estado, entretanto, algumas cachorrinhas, mesmo identificadas com coleira de castradas pela ONG, são capturadas e encaminhadas ao canil municipal...

Pedimos à comunidade para não retirar as coleiras dos animaizinhos na rua, pois, além desta ter um custo, é a identificação do Animal Comunitário.

Não compre um amigo: adote.
Aceitamos colaboradores para aquisição de material cirúrgico, contato: 3232-5588, 3231-0422 e 8116-4255. Cumpra-se a lei e execute-se o TAC.



*Da ONG SOS Animal