quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Controle Populacional de Cães e Gatos nas cidades


Por Milene Baldez
Não é novidade para a população em geral o aumento indiscriminado de cães e gatos nas cidades. A causa dessa problemática está ligada à irresponsabilidade da própria população: há muito tempo domesticamos esses animais para “nos servir” e com isso nos tornamos responsáveis pela sua sobrevivência, alimentação, cuidados médicos e bem estar. Infelizmente nem todos têm essa consciência e mantêm os animais sob sua guarda à revelia de sua “sorte”. Uma das consequências, que considero de gravidade alta, é a reprodução descontrolada desses animais, pois aumenta sobremaneira o número de animais abandonados.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, os animais domiciliados e semi-domiciliados são os que mais contribuem com o aumento da população de cães e gatos errantes nas cidades. Interessante essa afirmação, pois é justamente onde tem os humanos envolvidos que o desequilíbrio acontece. Como um país competente que somos na promulgação de Leis, deixamos a desejar na sua aplicação. Existem Leis, Regulamentos, Instruções Normativas para todas as questões possíveis, mas ainda não estamos preparados para aplicá-las e, assim, ter os objetivos ali propostos alcançados na íntegra.

Um exemplo, é a Lei Estadual 13.193/2009 que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos de rua no Estado do Rio Grande do Sul e sobre outras providências. Tal Lei é bem abrangente e trata o assunto da superpopulação de forma responsável, proibindo a eutanásia (método execrável utilizado até então como forma de controle populacional), instituindo o cão comunitário, estabelecendo campanhas educacionais à população, além da identificação, adoção e esterilização dos animais. Um grande salto em termos de legislação, mas na prática não é o que acompanhamos.

Com relação ao município de Rio Grande, tenho conhecimento que a Prefeitura e a Promotoria Pública assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o primeiro ainda em 2009, para cumprimento dessa legislação, com o objetivo de esterilizar oitenta cadelas por mês, durante seis meses. Outro Termo foi assinado em 2010, em renovação, mas ainda não está sendo aplicado pelo município porque “esbarrou” em outra Normatização: a Resolução nº 14 de setembro de 2010, do Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS, que institui procedimentos de contracepção de cães e gatos em Programas de Esterilização Cirúrgica com a Finalidade de Controle Populacional. Tal Resolução tem o mesmo teor da Lei Estadual citada, com o texto técnico para os profissionais de Medicina Veterinária. Tudo bem até aí, com um “pequeno grande detalhe”: o prazo para aprovação do projeto é de sessenta dias. No dia 14/10/2010, no link “notícias” no site da Prefeitura Municipal do Rio Grande, saiu a matéria que o projeto estava protocolado junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária RS (CRMV-RS). Acompanho o blog do Canil Municipal e, mesmo diante do anseio da população para a esterilização dos seus animais, a resposta é sempre a mesma: “no aguardo da liberação do Conselho”. Sem considerar as falhas do programa atual, como esterilização apenas de fêmeas, só de caninos, por bairros, pois dessa forma não há objetivo a perseguir relacionado ao controle populacional de cães e gatos no município, o que me deixa mais decepcionada é a inércia da administração pública e da população com relação a esse prazo extenso de aprovação. Enquanto isso, o CRMV-RS toma pra si, sem responsabilidade alguma, o destino de inúmeros animais que nasceram e nascerão nesse período.

Como cidadãos, temos o dever de nos posicionar contra essa burocracia que atenta contra a vida. Existem as Leis, cujo objetivo maior é proteger, mas não conseguimos cumpri-las. E, se continuarmos na escuridão ou “à espera de um milagre”, elas só passarão de letras impressas em algum acervo qualquer.

Para inspirar a administração municipal e a todos nós:

“De todas as medidas de salvaguarda animal, porém,
nenhuma é mais promissora do que a educação. Os pais e professores podem influenciar decisivamente na formação do caráter de uma criança, ensinando-lhes os valores supremos da vida, em que se inclui o respeito pelos animais. Não há outro jeito de mudar nossa caótica realidade social senão por um processo de aprendizado de valores e princípios verdadeiramente compassivos. E pensar que no Brasil está em vigor a Lei n. 9.975/99, que trata justamente da Política
Nacional de Educação Ambiental” (Laerte Fernando Levai, Promotor de Justiça em São Jose dos Campos – SP).

“Trazer mudanças positivas para a sua vida pode ser uma questão simples, pois elas começam a acontecer assim que você decide expandir o seu potencial. Na próxima vez em que você se vir preso a um padrão que o limita, deixe de lado
suas expectativas ou idéias fixas, e abra-se para tudo o que pode ser aprendido como um novo modo de ser”.(Tarthang Tulku, Professor Tibetano).