segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Carroceiro é condenado pelo Juizado de São José dos Campos por maus-tratos a um cavalo

Leis só tem força quando as pessoas conhecem e se comprometem com a sua aplicação.

O juiz Marcos Alexandre Bronzatto Pagan condenou, no Juizado Especial Criminal de São José dos Campos, o carroceiro Edgard Fernandes da Silva por crime de abuso e maus-tratos a um cavalo alazão (artigo 32 da Lei 9.605/98), fixando a pena em 20 dias-multa e decretando a retirada do animal da posse do infrator.
A denúncia havia sido oferecida pelo promotor Laerte Levai – que também é colunista da ANDA – depois de colher o depoimento de três testemunhas, tendo uma delas filmado o indiciado forçando seu cavalo a movimentar uma carroça carregada de entulho, mediante chibatadas, em uma ladeira.
A situação abusiva foi confirmada, nos autos, pela zootecnista Juliana Lisboa, que forneceu laudo à promotoria. Após o início do processo o réu desapareceu e tornou-se revel, desfazendo-se do cavalo. A partir daí numerosas diligências foram feitas para encontrar o animal, sem êxito.
No fim de 2010 a Prefeitura de São José dos Campos conseguiu localizar o cavalo, que foi encaminhado ao CCZ para ser submetido a exames laboratoriais.
Pretende-se, em seguida, encaminhar o cavalo para um haras da região, onde ele viverá o resto de sua vida em liberdade.
Como o processo (n. 577.09.776418-9/JECRIM de São José dos Campos) já transitou em julgado, essa decisão judicial transformou-se em jurisprudência e pode ser invocada em outros casos semelhantes.
Fonte: ANDA