sexta-feira, 16 de abril de 2010

No Rio Grande do Sul, Justiça manda vizinho pagar R$ 20 mil por morte de um cão labrador

Fonte O GLOBO

PORTO ALEGRE - A Justiça de Porto Alegre condenou um homem a pagar R$ 20 milde indenização a uma família pela morte de um cão labrador. O homem eravizinho da casa e degolou o animal. Ainda cabe recurso à sentença assinadapelo juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível de PortoAlegre, em primeira instância.O cão Elvis tinha 10 anos quando foi encontrado morto em frente à fazenda dafamília, em Sentinela do Sul, em novembro de 2007. Quem avisou foi o próprioréu: o agropecuarista Santiago Brasil da Veiga, que telefonou para o capatazda propriedade do advogado Alfredo de Mello Gomes da Rocha e contou quehavia sacrificado o animal. Tudo porque, segundo ele, Elvis havia matado 12ovelhas e ferido outras seis de seu rebanho, em um único ataque, horasantes.O agropecuarista chegou a entrar com um processo na Justiça contra a famíliado dono do labrador, exigindo indenização pela morte das ovelhas, mas o casofoi julgado improcedente, por falta de provas. Os donos garantem que, alémde manso e acostumado a brincar com as crianças, Elvis era idoso e sequerteria energia suficiente para atacar um rebanho.Um dos agravantes considerados pelo magistrado foi o fato de o autor tambémter degolado a cadela de outra vizinha, que tinha menos de 20 centímetros dealtura e se chamava Pituxa, no mesmo dia. Em sua sentença, o juiz salientouque a medida tem um cunho pedagógico, "de modo que, ao mesmo tempo que puneo agressor, visa a impeli-lo de praticar a conduta de forma reiterada". Aoquestionar a prática, o juiz salienta que, "mesmo que o animal tivesse, defato, atacado os ovinos, tal atitude proveniente de um ser irracional, queage de forma instintiva, não justificaria a atrocidade perpetrada pelodemandado, detentor de racionalidade."A família pretende doar o valor da indenização a uma organização que cuidede animais abandonados.- A gente não queria o valor, queríamos a condenação e o reconhecimento docrime, para que este fato não ficasse em vão. Acreditamos que o juiz ficousensibilizado pela crueldade - disse o também advogado Marcelo Hugo daRocha, filho de Alfredo e um dos donos de Elvis.O advogado de defesa, Eduardo Telechea, afirma que irá recorrer.- No campo, é comum a prática de sacrificar animais que tiveram contato comsangue, porque depois não se consegue contê-los. A degola não foi porcrueldade - afirmou Telechea.Para a diretora do Movimento Gaúcho de Defesa Animal, Maria Luiza Nunes, adecisão é um marco, pelo alto valor da indenização, e merece ser comemorada:- Nunca vi um valor tão alto envolvendo animais. Isso mostra que aconsciência vem crescendo, para acabar com essa violência - elogiou.*Entenda o caso*- Novembro de 2007: no dia 15, depois de 12 ovelhas aparecerem mortas em suapropriedade, o agropecuarista Santiago Brasil da Veiga apanha o labrador e odegola com uma faca- Março de 2008: o dono das ovelhas entra com um processo na Justiça deTapes contra a família do dono do labrador, pedindo indenização. Ele exigiauma reparação equivalente a 495 ovelhas- Setembro de 2008: a ação é julgada improcedente- Setembro de 2009: a família do dono do labrador entra com processo pedindoindenização por danos morais pela morte do cão.- Março de 2010: no dia 31, a Justiça condena o agropecuarista a pagar R$ 20mil de indenização