Art 225: Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.É o princípio fundamental dado aos seres vivos do Não Sofrimento.
§1º- Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público:
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécie ou submetam os animais a crueldade.
Todas essas invenções humanas que envolvem animais, impõe a eles um sofrimento além da sua condição natural e vai contra à Constituição Federal, a Carta Magna de nossa Nação (o mesmo princípio está presente no Decreto 24.645 de 1934 - Lei de Proteção aos animais, na Declaração Universal dos Direitos dos Animais de 1978, na Lei 9.605 de 1998 de Crimes Ambientais) , sendo uma responsabilidade do Poder Público e da COLETIVIDADE (ou seja, todos nós), fazer cumprir a Lei.
No RS, os rodeios representam um grande e triste descumprimento da Lei. Da próxima vez que o leitor desse blog se deparar com esse "evento cultural/tradicional", por favor, reflita a respeito e junte-se às vozes de libertação. Faça realmente parte da "coletividade" que tem a obrigação de defender o meio ambiente. Quem sabe, essa nova "onda", faça surgir um precedente aqui no RS, da mesma forma que aconteceu na Bahia e tenhamos os interesses em favor da vida, acima dos interesses financeiros, em nome da tradição, em nome da diversão, do indivíduo humano.