sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Maus-tratos e crueldade contra animais: aspectos jurídicos

Logo nessa fase que o Grupo está vivendo com tantos animais sendo abandonados, encontrados em estado precário, largados para morrer no lixo ou presos em corrente, impossibilitados de se alimentar, um texto como esse não veio em vão, enviado por um dos Corações do Vira-Latas, a Fátima.

Por isso a importância e o dever de se registrar ocorrência quando for testemunha de crime contra os animais. Os atendimentos em Rio Grande - RS podem ser feitos pela PATRAM - (53) 32354702 ou na Polícia Civil.

Maus-tratos e crueldade contra animais: aspectos jurídicos
Antônio Silveira R. dos Santos
juiz de Direito em São Paulo

Um dos temas jurídicos que tem tomado vulto e importantes debates entre os
estudiosos do direito no Brasil, é o que diz respeito a legalidade ou não dos
eventos populares como rodeios, vaquejadas ou outras festas populares que
utilizam animais para o entretenimento do público, assim como o abandono de
animais de estimação como cães e gatos.
Além de se constituírem em eventos
com características sociais altamente enraizados em várias regiões do Brasil,
têm eles reflexos econômicos pois como se sabe atraem milhares de pessoas
envolvendo grandes somas de dinheiro, o que dificulta colocações humanitárias e
jurídicas sobre a temática. Entretanto, ante a evolução dos conhecimentos
científicos sabemos que os animais são seres que possuem características
semelhantes aos humanos e estão sujeitos a sensações muito parecidas, o que nos
deve tornar mais sensíveis no trato com eles, criando assim leis de
proteção.
Animais como o cavalo e o camelo permitiram a expansão de nações,
ajudando o homem no deslocamento a grandes distâncias, além de auxiliar nos
trabalhos de campo, aliás como acontece ainda hoje em inúmeras regiões. A
domesticação de bovinos, caprinos, de aves como a galinha, o peru e o pato, por
exemplo, permite ao homem ter perto de si um estoque alimentar fundamental para
a sua sobrevivência. Os cães domesticados, por sua vez, passaram a ser grandes
colaboradores, tanto como auxiliares de guarda como no pastoreio. Em muitas
regiões do globo são usados os mais variados animais como os falcões na caça e
os mergulhões na pesca, sem contar a grande importância do camelo e do elefante,
este último na África e na Índia, como meio de transporte e mesmo como
auxiliares no trabalho. Na medicina os animais têm também primordial importância
pois auxiliam ao homem em suas experiências científicas.
O homem sempre
utilizou os animais, dependendo deles para a sua sobrevivência, o que os tornam
importantíssimos colaboradores; porém, nem sempre os tratou bem, impingindo-lhes
muitas vezes enormes sacrifícios e atrozes crueldades, pois basta lembrar que os
eqüinos, um dos nossos principais colaboradores, são utilizados até os limites
de suas forças e depois mortos muitas vezes insensivelmente e de forma violenta
e cruel. Os bovinos, os suínos, patos e frangos vêm sendo sacrificados em muitos
matadores com requintes de crueldade.
Porém, nas últimas décadas,
principalmente, a humanidade tem se sensibilizado contra as ações de maus-tratos
e crueldade contra animais, tanto que em diversas partes do mundo procura
encontrar regras mais "humanas" de abate, bem como de proibição de atos que
impinjam a eles desnecessários sofrimentos. Inclusive muitos esportes que
utilizam animais como a "briga de galo" e a "briga de canários", que se
constituem verdadeiros costumes culturais enraizados em certas regiões do país,
estão sendo combatidos. Devemos lembrar ainda crescente mobilização popular
contra certos costumes como a tourada na Espanha e México e a "farra do boi" no
sul do Brasil, existindo já várias associações de defesa dos animais.
Assim,
consolidou-se em muitos segmentos da sociedade o entendimento de que os animais
devem ser realmente protegidos contra maus-tratos e crueldade, surgindo
movimento, campanhas e até ações judiciais neste sentido.
Em muitos países já
existem leis protetivas aos animais, no sentido de evitar maltrata-los. A
Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, celebrada na Bélgica
em 1978, e subscrito pelo Brasil, elenca entre os direitos dos animais o de "não
ser humilhado para simples diversão ou ganhos comerciais", bem como "não ser
submetido a sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais". O art. 14 da
Carta da Terra criada na RIO+5 que diz que devemos tratar todas as criaturas
decentemente e protegê-las da crueldade, sofrimento e matança
desnecessária.
Em nossa legislação atual maltratar animais, quer sejam eles,
domésticos ou selvagens, caracteriza-se crime ecológico, conforme art.32 da Lei
9.605, de 13.02.98, com detenção de três meses a um ano, e multa, para quem
praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Ou seja, maltratar animais é
crime. Já o Dec.Fed. 24.645/34, que ainda está em vigor quanto ao que se pode
considerar maltratar, elenca nos artigos 3º ao 8º os atos assim considerados.
Existe ainda legislação específica que disciplina a utilização de animais em
experiências científicas.
Ante o exposto, podemos concluir que por provocar
lesões físicas e estresse desnecessário aos animais contendores, constituem-se
crimes a "briga de galo", a "briga de pássaros", a "farra do boi", "a briga de
cães", bem como em se exigindo trabalho excessivo ou maltratar animais em circo,
em rodeios, vaquejadas entre outros. Aliás, quanto a estas três últimas
modalidades citadas há grande discussão se a utilização dos instrumentos para
"incentivar" o animal caracteriza maus-tratos. Também constitui-se crime
previsto na legislação citada, abandonar animal de estimação infringindo-lhe
fome e desabrigo, já que dependem do seu dono para sobreviver. Quanto aos
animais silvestres não estão fora da proteção legal, de modo que ações cruéis
contra eles também se constituem crime.
Portanto, o tratamento cruel ao
animais, quaisquer que sejam eles, além de demonstrar um alto grau de
insensibilidade do ser humano é crime.(http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1718)